Reforma Tributária traz segurança jurídica e competitividade
A Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB) comemorou a aprovação da Reforma Tributária, promulgada nesta quarta-feira, 20.12, pelo Congresso Nacional.
O entendimento é de que a complexidade do sistema tributário brasileiro é um entrave para o desenvolvimento do país e contribui para um ambiente de negócios de baixa atratividade. Essa realidade é fruto de alterações sofridas ao longo dos anos, que trouxeram distorções na finalidade da tributação sobre consumo e grandes dificuldades para a sua compreensão, elevando o custo brasil e a insegurança jurídica.
A FIEB considera que a Reforma aprovada, apesar de modificações trazidas ao longo da aprovação da proposta na tramitação no Congresso, traz avanços em termos de competitividade, transparência e simplificação, guardando a essência da proposta original e assegurando o aumento da segurança jurídica, do crescimento econômico e da justiça tributária.
Confira a seguir os principais pontos positivos da aprovação da reforma na avaliação da FIEB:
SIMPLIFICAÇÃO DO SISTEMA – IVA Dual
- Um dos grandes méritos da reforma aprovada é a simplificação do sistema, por meio da substituição dos cinco tributos incidentes sobre o consumo (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS) por um Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) dual (CBS e IBS), com alíquota padrão, e da criação do Imposto Seletivo, incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
- É importante ressaltar que atualmente, além de uma maior quantidade de impostos, só para o ICMS há 27 legislações diferentes, uma gama de incentivos fiscais distintos, e alíquotas diferenciadas de acordo com os produtos – o que induz ineficiência produtiva decorrente de adaptações nas mercadorias e localização inadequada das atividades econômicas, para aproveitar especificidades das distintas legislações.
IVA DUAL NÃO CUMULATIVO
- Outro avanço é que o IVA dual é não cumulativo, permitindo-se a compensação do tributo devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bem, material ou imaterial, inclusive direito, ou de serviço, excetuadas exclusivamente as consideradas de uso ou consumo pessoal.
- Atualmente, há o acúmulo exacerbado de crédito, que, nas poucas ocasiões em que podem ser compensados, acabam sendo retidos, sobretudo pelos governos estaduais. Nos poucos casos em que isso poderá acontecer na nova sistemática, teremos um prazo máximo de compensação definido por lei complementar. Acaba, desse modo, qualquer resíduo tributário.
MAIS TRANSPARÊNCIA
- O IVA será calculado “por fora”, trazendo maior transparência para os contribuintes, que saberão exatamente o valor do tributo a ser pago. Atualmente, os impostos sobre o consumo integram a sua própria base de cálculo (“por dentro”) – o que ficou expressamente vedado com a reforma.
COBRANÇA DO IMPOSTO NO DESTINO – FIM DA GUERRA FISCAL
- A reforma, também, desloca a cobrança do imposto do estado de origem, onde o bem é produzido, para o estado de destino, onde ocorre o consumo do bem ou do serviço.
- Ao lado da proibição dos incentivos, essa mudança tem o potencial de acabar com a Guerra Fiscal e todos os prejuízos dela decorrentes. Importante ressaltar que a disseminação da Guerra Fiscal acabou com qualquer vantagem dos estados menos desenvolvidos, posto que, além de generalizar e reduzir a força dos incentivos fiscais, estes têm sido concedidos majoritariamente por estados mais desenvolvidos.
MECANISMOS DE COMPENSAÇÃO
- Como contraponto à proibição dos incentivos, a reforma previu mecanismos de compensação para os estados e para as empresas beneficiárias de incentivos fiscais, como a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional.
- É certo que algumas modificações ocorridas no curso da tramitação da proposta de emenda constitucional, como o grande número de exceções à alíquota padrão, tendem a diminuir efetividade da reforma e resultam na elevação da alíquota básica.
- Mesmo diante dessa consideração, os avanços em termos de competitividade, transparência e simplificação não foram descaracterizados, remanescendo o potencial para aumento da segurança jurídica, do crescimento econômico e da justiça tributária.