Tabela para cálculo – Contribuição Sindical 2022
Vigência: 1º de janeiro de 2022
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2022, aplicável aos empregadores industriais
Valor Base: R$ 238,58 (duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos)
LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) | ALÍQUOTA | VALOR A ADICIONAR (R$) |
01 | De 0,01 a 17.893,16 | Contrib. Mínima | 143,15 |
02 | De 17.893,17 a 35.786,32 | 0,80 | 0,00 |
03 | De 35.786,33 a 357.863,18 | 0,20 | 214,72 |
04 | De 357.863,19 a 35.786.317,65 | 0,10 | 572,58 |
05 | De 35.786.317,66 a 190.860.360,82 | 0,02 | 29.201,64 |
06 | De 190.860.360,83 Em diante | Contrib. Máxima | 67.373,71 |
Notas:
- Para as empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 17.893,16, o valor para recolhimento da Contribuição Sindical mínima é de R$ 143,15, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
- As empresas ou entidades com capital social igual ou superior a R$ 190.860.360,83 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 67.373,71 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.
- A tabela Sindical 2022 foi reajustada de acordo com a variação acumulada do índice INPCA (9,68%) no período de set/2020 a ago/2021.