Tecle ENTER para pesquisar ou ESC para sair

Sindicatos

Tabela para cálculo – Contribuição Sindical 2023

Vigência: 1º de janeiro de 2023

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicável aos empregadores industriais.

Valor Base: R$ 259,40 (duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos)

LINHACLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$)ALÍQUOTA(%)VALOR A ADICIONAR (R$)
01De 0,01 a 19.455,11Contrib. Mínima155,64
02De 19.455,12 a 38.910,230,80
03De 38.910,24 a 389.102,300,20233,46
04De 389.102,31 a 38.910.229,960,10622,56
05De 38.910.229,97 a 207.521.226,460,0231.750,75
06De 207.521.226,47 Em dianteContrib. Máxima73.254,99

Notas:

  1. “Para as empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 19.455,11 o valor para recolhimento da Contribuição Sindical mínima é de R$ 155,64, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
  2. As empresas ou entidades com capital social igual ou superior a R$ 207.521.226,47 recolherão a Contribuição máxima de R$ 73.254,99 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
  3. A tabela Sindical 2023 foi reajustada de acordo com a variação acumulada do índice IPCA (8,73%) no período de set/2021 a ago/2022.
  4. Fonte: DSC – SFIN – GFIN