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Sindicatos

Tabela para cálculo – Contribuição Sindical 2024

Vigência: 1º de janeiro de 2024

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2024, aplicável aos empregadores industriais.

Notas:

  1. “Para as empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 20.351,25 o valor para recolhimento da Contribuição Sindical mínima é de R$ 162,81, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT.;
  2. As empresas ou entidades com capital social igual ou superior a R$ 217.080.000,01 recolherão a Contribuição máxima de R$ 76.629,24 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
  3. A tabela Sindical 2024 foi reajustada de acordo com a variação acumulada do índice IPCA (4,61%) no período de set/22 a ago/2023.

Fonte:

DIRCOP – SFIN – GFIN