Tabela para cálculo – Contribuição Sindical 2024
Vigência: 1º de janeiro de 2024
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2024, aplicável aos empregadores industriais.
Notas:
- “Para as empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 20.351,25 o valor para recolhimento da Contribuição Sindical mínima é de R$ 162,81, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT.;
- As empresas ou entidades com capital social igual ou superior a R$ 217.080.000,01 recolherão a Contribuição máxima de R$ 76.629,24 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
- A tabela Sindical 2024 foi reajustada de acordo com a variação acumulada do índice IPCA (4,61%) no período de set/22 a ago/2023.
Fonte:
DIRCOP – SFIN – GFIN