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Sindicatos

O que é a Contribuição Sindical?

Custear atividades essenciais das entidades sindicais, permitindo preservar sua autonomia, assegurando que possam defender os interesses das categorias, representando-as perante as autoridades, órgãos governamentais e fóruns de deliberação, além de firmar convênios e parcerias. Essas são as finalidades da Contribuição Sindical Patronal.

Em vigor desde novembro de 2017, a lei 13.467, que diz respeito à Reforma Trabalhista, modificou vários artigos da CLT e de outras leis que versam sobre relações de trabalho. Um dos pontos de mudança instituiu o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que passou a ser facultativa, e que vale tanto para os empresários quanto para os trabalhadores.

Cobrada sempre em janeiro, a contribuição patronal considera o capital social, ou seja, o valor da empresa no ano anterior para a determinação de valores. Dessa forma, o percentual devido, com alíquotas variando entre 0,02% a 0,8%, é proporcional ao tamanho da empresa.

O recolhimento da contribuição patronal permanece anual e de uma só vez, consistindo para as empresas a importância proporcional ao seu capital social registrado na Junta Comercial do Estado, e mediante a aplicação de alíquotas, conforme faixas de incidências constantes da tabela progressiva disponibilizada neste site, devidamente aprovada pela diretoria da Confederação Nacional das Indústrias para o exercício 2020.

Não havendo no Estado sindicato representativo de determinada categoria econômica específica, a contribuição deverá ser recolhida em favor da FIEB. O pagamento da contribuição sindical pode ser efetuado a partir de quando for requerido pela empresa o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade, e a cada ano, no mês de janeiro, conforme determina o art. 587 da CLT.

Os recursos recebidos através da contribuição sindical patronal voluntária garantem que as entidades sindicais possam exercer, de maneira plena, a representatividade das indústrias, promovendo serviços essenciais como a defesa de interesses, capacitação empresarial, pesquisa e estudos setoriais, orientação sobre incentivos fiscais e negociação coletiva.

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