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Informações

A Contribuição Sindical tem por finalidade o custeio de atividades essenciais das entidades sindicais, permitindo preservar sua autonomia, assegurando que possam defender os interesses das categorias, representando-as perante autoridades, órgãos governamentais e fóruns de deliberação, além de firmar convênios e parcerias. 

A partir de novembro de 2017, com a aprovação e vigor da Lei 13.467 sobre a Reforma Trabalhista, a contribuição sindical tornou-se facultativa, e o seu recolhimento voluntário (mediante pagamento direto pelo contribuinte) permanece prevista para as indústrias representadas.

O recolhimento permanece anual e de uma só vez, consistindo para as empresas numa importância proporcional ao seu capital social registrado na Junta Comercial do Estado e mediante a aplicação de alíquotas, conforme faixas de incidências constantes da tabela progressiva disponibilizada neste site, devidamente aprovada pela Diretoria da CNI Confederação Nacional das Indústrias para o exercício 2020.

Não havendo no Estado sindicato representativo de determinada categoria econômica específica, a contribuição deverá ser recolhida em favor da FIEB. O pagamento da contribuição sindical pode ser efetuado a partir de quando for requerido pela empresa o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade e a cada ano, no mês de janeiro,  conforme determina o art. 587 da CLT. 

Os recursos arrecadados através da contribuição sindical patronal garantem que as entidades sindicais possam exercer, de maneira plena, a representatividade das indústrias promovendo serviços essenciais como, defesa de interesses, capacitação empresarial, pesquisa e estudos setoriais, orientação sobre incentivos fiscais e negociação coletiva.

 Esclarecimentos adicionais sobre a emissão da guia para recolhimento (GRCSU) poderão ser obtidos através do e-mail: relacoessindicais@fieb.org.br ou pelos telefones (71) 3343-1230 e 3343-1413. 

Confira a tabela de cálculo e os aspectos legais no menu ao lado esquerdo. Contribua com o seu sindicato empresarial. FAÇA PARTE.