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27 de março de 2024

Empresas têm até o dia 30 de maio para realizar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico

Conexão Indústria

Em 2023, a Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus de todo o país iniciou a fase inicial de implementação do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) com as instituições bancárias e, desde 1º de março deste ano, o DJE também passou a ser obrigatório para as empresas (que tenham ou não empregados). Com isso, elas têm até o dia 30 de maio deste ano para fazê-lo. Após este prazo, as empresas serão compulsoriamente cadastradas com os dados extraídos da Receita Federal.

Já as pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) têm cadastramento facultativo, mas o CNJ recomenda que todos o façam. As pessoas físicas também poderão aderir a esta modalidade de recebimento das comunicações processuais, caso queiram.

De acordo com o Conselho de Relações Trabalhistas da FIEB (CRT), o DJE é a materialização da citação por meio eletrônico, que foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil e em 2022 e regulamentada pela Resolução nº 455 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A partir de agora, portanto, a Justiça do Trabalho, utilizará o DJE para o envio das notificações iniciais e dos ofícios encaminhados a terceiros, de forma eletrônica.

De acordo o manual orientativo elaborado pelo CNJ, o representante legal da empresa deverá acessar o ambiente virtual do DJE com uma conta gov.br e cadastrar um endereço de e-mail à sua escolha, para o qual serão enviadas as notificações iniciais (citações) trabalhistas. Neste ambiente virtual o representante legal da empresa também poderá indicar, além do e-mail, uma pessoa física para centralizar o acesso e a confirmação de leitura das notificações eletrônicas diretamente no sistema do DET.

PRAZOS E PENALIDADES
Segundo o art. 246, § 1º-A do Código de Processo Civil, a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará na realização da citação pelos meios tradicionais, mas a empresa estará sujeita à multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, caso não apresente justificativa no primeiro momento em que tiver de falar no processo.

O CRT lembra que atos normativos poderão implicar em alterações relativas ao DJE e recomenda que as empresas estejam atentas aos possíveis desdobramentos da regulamentação.

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