Agenda Legislativa da Bahia reúne projetos de interesse da indústria
Documento foi lançado durante a programação do Dia da Indústria e da comemoração dos 75 anos a FIEB, nesta quinta-feira, na FIEB
Em sua 10ª edição, a AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA DO ESTADO DA BAHIA 2023 foi lançada nesta quinta-feira, 25.05, em Salvador, como parte das ações em comemoração do Dia da Indústria e dos 75 anos da FIEB.
A Agenda Legislativa da Indústria do Estado da Bahia 2023 reúne 25 projetos de lei, que estão em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Destacam-se cinco proposições, consideradas de maior impacto para a indústria, que tratam de temas como Defesa do Contribuinte, Infraestrutura, Desoneração de Investimento, Reforma do Estado e Segurança e Saúde no Trabalho.
O documento é elaborado pela Superintendência da FIEB e é resultado do acompanhamento que a FIEB realiza junto aos poderes públicos e especialmente o Poder Legislativo, como parte das ações de defesa de interesse dos sindicatos associados à Federação. O objetivo é contribuir para a construção de um ambiente econômico mais sustentável, competitivo e socialmente inclusivo.
O presidente da FIEB, Ricardo Alban, destaca que a intenção da FIEB, tanto com a edição da Agenda Legislativa, como da Pauta Mínima é de contribuir com informações técnicas para auxiliar o Parlamento e o Executivo na elaboração de normas que viabilizem a reindustrialização do estado por meio de um crescimento sustentável. “A Bahia precisa estar em linha com as novas exigências globais relativas ao desenvolvimento tecnológico e a pautas ambientais e, por meio deste documento, a FIEB dá a sua contribuição para que as ações do poder público estejam em sintonia com as demandas dos diversos atores da sociedade, e no caso em pauta, a indústria”, destaca Alban.
O documento foi entregue ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, Adolfo Menezes.
Confira os destaques edição da AGENDA LEGISLATIVA 2023
Defesa do Contribuinte
– Código de Defesa do Contribuinte (PLC 127/2017): o projeto confere maior
segurança jurídica à relação entre os contribuintes e a Administração Fazendária, fortalecendo a relação entre esses atores e facilitando o cumprimento das obrigações tributárias. Esse instrumento irá ajudar na melhoria do ambiente de negócios e na redução dos contenciosos judiciais e administrativos.
POSIÇÃO FIEB: Convergente.
Infraestrutura
– Ampliação do Prazo do AVCB (PL 24583/2022): o projeto amplia o prazo de validade
do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) de 12 meses para três anos, reduzindo a burocracia da emissão de um documento que é imprescindível para liberação de outras licenças. O novo prazo conferirá maior celeridade aos empreendimentos, fortalecendo a competitividade de diversos setores.
POSIÇÃO FIEB: Convergente com Ressalva.
Desoneração de Investimento
– Não Incidência do ICMS sobre Energia Solar Fotovoltaica (PL
22996/2018): o projeto reconhece a não incidência do ICMS sobre a injeção de energia fotovoltaica produzida por unidade consumidora na rede de distribuição. É um instrumento importante para estimular a micro e minigeração dessa fonte energética, em linha com os esforços globais no processo de transição para o uso de energia renovável.
POSIÇÃO FIEB: Convergente.
Reforma do Estado
– Desburocratização dos órgãos do Poder Executivo Estadual (PL 2261/2017):
o projeto de lei dispensa a apresentação de documentos emitidos por órgãos do Poder Executivo estadual que já constem na base de dados da Administração Pública para prestação de serviços. Entretanto, o PL segue exigindo a apresentação de cópia autenticada para esse fim, na contramão dos
avanços obtidos com a aprovação da lei nacional sobre o tema, devendo ser apresentada emenda para o seu aprimoramento.
POSIÇÃO FIEB: Convergente com Ressalva.
Segurança e Saúde no Trabalho
– Obrigatoriedade de Contratação de Bombeiros Civis (PL
19304/2011): o projeto obriga a contratação de bombeiros civis e define carga horária, obrigações trabalhistas, métodos de prevenção e segurança contra incêndio, bem como número mínimo de bombeiros em locais de grande circulação de pessoas. Tal exigência é desproporcional, especialmente para as indústrias que já possuem brigada de incêndio, plenamente capacitadas para atuar na prevenção e combate a incêndio, sendo desnecessária a contratação de bombeiros civis.
POSIÇÃO FIEB: Divergente.