Certificação de Origem Digital (COD)
O Centro Internacional de Negócios (CIN) emite o COD (Certificado de Origem Digital) através de um processo rápido e eficiente, que é um documento que atesta a procedência do produto.
As Regras de Origem são exigências produtivas determinadas por países ou blocos para caracterizar a origem das mercadorias, e podem ser classificadas em duas categorias: Preferenciais e Não-Preferenciais.
Os certificados preferenciais concedem reduções e/ou isenções tarifárias e acesso preferencial de mercadorias brasileiras nos países com os quais o Brasil mantém acordos internacionais de comércio.
Os certificados não-preferenciais atestam quea origem da mercadoria, atendendo a uma demanda crescente dos compradores internacionais.
Qualquer mercadoria pode ser certificada e pleitear os benefícios dos acordos bilaterais.
Emissões on-line
- No caso da Argentina, Paraguai e Uruguai – países integrantes do Mercosul – e da Colômbia, o certificado é emitido em poucas horas e totalmente digital.
- Com o avanço da informatização dos serviços existe também a possibilidade de emissão via PDF para grande parte dos destinos tanto em acordos bilaterais quanto para certificados não preferenciais.
Para os certificados físicos, a FIEB emite e entrega os certificados de origem num prazo máximo de 24h, com serviço exclusivo de entrega gratuita da documentação para Salvador e região metropolitana. Para demais localidades, o certificado pode ser enviado por serviços postais.
Treinamento e assistência passo a passo
Além da certificação, O CIN oferece acompanhamento e treinamento para utilização da plataforma, elaboração da fatura comercial e declaração de processo produtivo que permite pleito às regras de origem.
Para mais informações sobre como emitir o certificado e outros documentos, além de tirar suas dúvidas: (71) 3343-1262 / 3343-1488
cert-origem@fieb.org.br