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2 de maio de 2024

Empresas podem destinar parte do IR para instituições que cuidam de crianças, adolescentes e idosos

Conexão Indústria

As empresas que têm imposto de renda a pagar poderão destinar um percentual desse valor aos Fundos da Infância e Adolescência (FIA) e do Idoso. Esse processo é realizado mediante o recolhimento de 1% do Imposto de Renda (IR) a pagar, para destinação em conta corrente de cada fundo.

Somente poderão fazer destinações de parte do Imposto de Renda para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Fundos dos Direitos das Pessoas Idosas as pessoas jurídicas que são tributadas com base no lucro real. Para isso, as empresas não pagam um valor maior de Imposto de Renda.  O sistema da Receita apenas possibilita que parte do imposto devido seja destinada diretamente aos Fundos que atuem em projetos sociais. Saiba como fazer a destinação aqui.

Ao fazê-lo, é importante pensar na instituição que vai receber a contribuição. O hospital Martagão Gesteira, por exemplo, especializado em saúde infantojuvenil, uma referência em pediatria no Norte e Nordeste, está em “campanha” para sensibilizar os empresários baianos. Veja abaixo como fazer a destinação deste recurso para o hospital.

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