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11 de agosto de 2022

FIEB pede reconsideração da decisão do STF que retira redução de até 35% do IPI

FIEB Indústria

Na última segunda-feira (8/8), o ministro do STF Alexandre de Moraes suspendeu parte do decreto 11.158/2022, editado pelo governo federal em 29 de julho, que detalhou os produtos fabricados no Brasil sujeitos à redução de 35% do IPI, após a questão ter sido judicializada por partidos políticos, pelo governador do Amazonas, Wilson Lima, e pelo Conselho Federal da OAB, que contestam no Supremo os decretos. A justificativa da decisão é de que a redução da tributação para todo país retiraria a competitividade das indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus.

A FIEB, assim como outras entidades que representam o setor industrial, entendem que os decretos questionados trouxeram uma necessária possibilidade desonerativa para outros segmentos industriais do país, que vivem uma extrema crise de sobrevivência. A decisão do STF, portanto, impacta negativamente a competitividade de toda indústria brasileira, afetando a geração de emprego e renda em todo o país, dada a alta carga tributária enfrentada pelo setor.

Além disso, as condições especiais de funcionamento da Zona Franca não foram diretamente afetadas, dado ao fato que não houve alteração da tributação do IPI para as empresas ali instaladas. A decisão do STF desconsidera ainda que existem, para a região, incentivos fiscais de Imposto de Importação – II, Imposto de Exportação – IE, IPI, ICMS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IOF, além dos benefícios na esfera tributária estadual.

Não se trata, portanto, de prejudicar a Zona Franca de Manaus, mas de beneficiar a grande maioria da população do país, que certamente usufruirá de preços mais competitivos a partir dos ajustes determinados no decreto 11.158/2022.

No que tange à decisão do Supremo Tribunal Federal, a FIEB se posiciona pela reconsideração da decisão liminar proferida, para que seja restaurada a íntegra das alterações propostas para a TIPI advindas do Decreto Presidencial mencionado, em prol da sustentabilidade das indústrias de todo o país.

Leia abaixo a Nota Técnica ADI 7253 – Suspensão Decretos Federais – Redução IPI

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