FIEB defende norma coletiva para definição de jornada de trabalho
A discussão sobre a redução da jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais vem ganhando corpo com a possibilidade de tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Contudo, a Carta Magna brasileira já permite eventuais reduções de jornada, elegendo o acordo e a convenção coletiva de trabalho como meios adequados para essa negociação, atendendo aos interesses tanto das empresas, quanto dos empregados.
Ou seja, para os segmentos empresariais e categorias profissionais que entendam como vantajosa uma eventual redução de jornada ou modificação de escala de trabalho, uma negociação neste sentido pode ser realizada sem a necessidade de modificar o que está disposto na Constituição.
Desta forma, a imposição estatal genérica de alteração no padrão de jornadas e escalas atualmente adotadas nas relações de trabalho engessa a realidade prática, retira a prerrogativa dada pela Constituição aos atores coletivos, reduz a importância da negociação da coletiva e, consequentemente, enfraquece as entidades sindicais.
Em um país de dimensões continentais como o Brasil, em que cada segmento empresarial e cada categoria profissional pode funcionar de maneiras distintas, uma eventual redução de jornada de trabalho ou estabelecimento de escalas devem ser mantidos como prerrogativas constitucionais das entidades sindicais, que conhecem as realidades e disparidades regionais dos seus setores e são indispensáveis para o desenvolvimento econômico sustentável.