Na FIEB, Governo apresenta novo programa de regularização fiscal com desconto de até 95%
Programa de pagamento e parcelamento incentivado de débitos fiscais – Refis ICMS Bahia 2024 – é válido até o dia 5 de novembro.
O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), apresentou, nesta terça-feira (20), o novo programa de regularização fiscal, o Refis ICMS Bahia 2024. O evento ocorreu no auditório da FIEB, no bairro do Stiep, em Salvador, com a presença de lideranças empresariais.
O Refis oferece descontos de até 95% em multas por infrações e acréscimos moratórios para contribuintes que regularizarem débitos de ICMS. O prazo para adesão ao programa vai até 5 de novembro. O objetivo é permitir que empresas com dívidas junto ao fisco estadual quitem suas pendências, regularizando débitos referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
“O objetivo principal do Refis é dar uma oportunidade para aqueles contribuintes que estão com dificuldades, com alguma inadimplência”, ressaltou o secretário da Fazenda, Manoel Vitório. “Este Refis tem uma característica diferente, porque também abrange aqueles contribuintes que estão em recuperação judicial, com vistas a um ambiente de negócio previsível, organizado, parceiro na medida do possível, para que os empreendimentos que estão aqui na Bahia, se fortaleçam e frutifiquem”.
Ao lado do secretário Manoel Vitório e do presidente da Fieb, Carlos Henrique Passos, também compôs a mesa o vice-presidente da Fieb e presidente do Conselho de Assuntos Fiscais e Tributários, Sérgio Pedreira. Acompanharam o secretário no evento o subsecretário da Fazenda, João Aslan; o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-BA, José Luiz Souza; o diretor de arrecadação da Sefaz-BA, Augusto Guenem.
“Todos nós, que vivemos no meio empresarial, sabemos que não pagar imposto passa, muitas vezes, por uma incapacidade real. São decisões que as empresas tomam, pensando na sua sobrevivência. Então, programas de refinanciamento de dívidas são sempre uma possibilidade das empresas buscarem uma normalidade jurídica, do que depende também a sua operação”, afirmou o presidente da FIEB, Carlos Henrique Passos.
O Refis ICMS Bahia 2024 já está em vigor e foi estabelecido após a aprovação de um projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia, posteriormente sancionado pelo governador Jerônimo Rodrigues. A medida busca não apenas resolver litígios tributários, mas também aumentar a arrecadação do estado, o que contribuirá para investimentos públicos e melhoria na prestação de serviços.
O Refis ocorre simultaneamente à intensificação das ações do Estado no combate à sonegação fiscal, o que inclui colaborações com outras entidades do serviço público estadual, através do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira). Além da Sefaz-BA e do Ministério Público da Bahia (MP-BA), o Cira também conta com a participação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), da Secretaria da Segurança Pública e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O secretário Manoel Vitório ainda observa que “o Refis não se limita à indústria, mas contribui para uma indústria mais forte, para empreendimentos mais fortes, para que a Bahia possa gerar um PIB maior e dar mais oportunidade para todos os baianos e para quem investe aqui”.
Para o presidente da Fieb, Carlos Henrique Passos, é importante a manutenção da parceria com o Estado , que de maneira geral é produtiva, além de contribuir na atratividade para o setor industrial. “Todas as secretarias do Estado, como a Sefaz e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, mantêm um relacionamento muito franco e convergente com os interesses da Fieb. Através dessa relação, levamos as demandas que chegam das indústrias e dos sindicatos, buscando, assim, construir um ambiente de negócios mais atrativo e estável”, pontua.
Vantagens
O Refis oferece vantagens adicionais para quem optar pelo pagamento à vista. Já no caso dos parcelamentos, os descontos variam conforme o número de parcelas, de forma decrescente, podendo chegar a 90% para pagamentos em até 12 vezes e 85% entre 13 e 24 parcelas.
Já as empresas em recuperação judicial ou falência decretada também podem aderir ao programa, com condições específicas que permitem o parcelamento em até 120 vezes, com descontos que variam de 75% a 90%, dependendo do número de parcelas.
A Sefaz-BA alerta os contribuintes que não envia boletos nem documentos de arrecadação por e-mail. As empresas interessadas devem emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) diretamente no site do órgão. Em caso de dúvida, as empresas podem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), endereço virtual mantido pela Sefaz-BA em ambiente seguro, que permite a comunicação direta entre o fisco e o contribuinte. Mais detalhes e um simulador de débitos estão disponíveis no site da secretaria: www.sefaz.ba.gov.br.
Fonte: Ascom Sefaz.