Mudanças na concessão de benefícios exige rigor no monitoramento dos afastamentos
Alteração trazida pela Lei 14.441/2022 exige um acompanhamento sistemático dos afastamentos de sus colaboradores para evitar penalidades e multas que, em 2023, chegaram a mais de R$ 66 milhões
Uma alteração nas regras de concessão de benefícios previdenciários pode se tornar uma dor de cabeça para as empresas. A mudança foi trazida pela Lei 14.441/2022, que consolidou a dispensa de perícia médica e atribuiu ao segurado a possibilidade de informar diretamente o INSS, por meio do Meu INSS, o pedido de afastamento. Antes, esta comunicação era feita pela empresa, que tinha um maior controle dos afastamentos.
A medida foi instituída inicialmente, de forma temporária, durante a pandemia do coronavírus, para reduzir a fila do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Ao se tornar regra permanente, se de um lado simplificou a vida do beneficiário, por outro, trouxe novos desafios para as empresas, que precisam colocar em prática um monitoramento sistemático dos afastamentos de trabalho para evitar que seja indevidamente penalizada. Uma informação indevida por parte do segurado pode implicar em multas e penalidades para a empresa.
De acordo com Cristina Pacheco, gerente de Saúde no Trabalho do SESI Bahia, a alteração das regras deixou as empresas vulneráveis e afeta especialmente as que são negligentes quanto às normas de segurança no trabalho. O descuido no monitoramento dos afastamentos tem consequências financeiras para as empresas, a partir do momento que o INSS pode cobrar, por meio de ações regressivas, o custo que o órgão teve para com o segurado.
É por meio destas ações que a Advocacia Geral da União (AGU) obtém a devolução dos custos com o segurado aos cofres públicos da União, com base nos dados da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
AÇÕES DE RESSARCIMENTO
Os números são expressivos. Apenas em 2023, a AGU obteve 80% de êxito contra as empresas em ações regressivas de ressarcimento de gastos com afastamentos causados por acidentes de trabalho. Foram R$ 66 milhões ressarcidos aos cofres públicos, um aumento de 10% em relação ao ano anterior. “Isso reflete não apenas um esforço para recuperar recursos, mas também de responsabilizar as empresas por negligência nas normas de segurança do trabalho, conforme é destacado pela AGU”, alerta Cristina Pacheco.
De acordo com a regra em vigor, basta que o INSS realize a análise documental (atestado ou laudo médico) para que o segurado tenha direito a 180 dias de auxílio por incapacidade temporária. Desde 2023, com a Portaria Conjunta nº 38, houve também a inclusão do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária.“A questão é, a depender do tempo que o segurado ficou afastado na Previdência, o custo pode alcançar milhões de reais”, explica Cristina Pacheco.
MONITORAMENTO
O SESI tem realizado ações de orientação às empresas para esta nova realidade e os prejuízos que isso pode gerar. O alerta é para a necessidade do cumprimento sistemático das normas regulamentadoras de SST e de se fazer o monitoramento sistemático para identificar as CAT emitidas por CNPJ. “A empresa tem um prazo para entrar com uma contestação perante o órgão e apresentar as provas de que houve o cumprimento das obrigações, evitando assim as ações regressivas”, reforça a gerente do SESI.
O SESI tem apoiado as empresas a entender esta nova realidade com a realização de eventos como os da série Agenda Estratégica SESI em Saúde e Segurança na Indústria (SSI). Outra ferramenta é o SESI Viva+, um sistema de gerenciamento dos eventos de afastamentos que o SESI disponibiliza às empresas e que permite a consulta por meio de um sistema no qual a documentação fica arquivada, evitando assim a imposição de penalidades.
“O SESI Viva+ é a ferramenta que o SESI disponibiliza às empresas para acessar toda a documentação necessária a uma contestação para, de forma rápida e fácil, para comprovar o cumprimento das obrigações e evitar ações regressivas”, acrescenta Amélio Miranda, superintendente de Saúde e Segurança na Indústria do SESI.
Cristina Pacheco pondera que o objetivo do Estado, ao exigir o cumprimento destas normas, é assegurar o pleno exercício das atividades empresariais sem que isso gere ônus para o setor público ou privado, preservando a saúde e a segurança dos trabalhadores. “É dever do SESI realizar este trabalho de sensibilização”, acrescenta.