FIEB avalia como positiva decisão do STF que valida novos tipos de licenciamento ambiental
Licença de Regularização (LR) e Licença Ambiental por Adesão e Compromisso foram criadas pela Lei 12.377/2011
A Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB) avalia como positiva a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a validade de normas que criaram novos tipos de licenciamentos ambientais na Bahia. Por maioria dos votos, em sessão virtual no dia 10 de novembro, a Corte rejeitou os argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5014.
A PGR contestava as alterações na Política de Meio Ambiente e Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia (Lei 10.431/2006), estabelecidas pela Lei 12.377/2011, no que se refere à criação da Licença de Regularização (LR) e da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), além das competências do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cepram).
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, ressaltou em seu voto que o STF possui jurisprudência, permitindo a complementação da legislação federal por normativas estaduais que estabelecem procedimentos simplificados para atividades de pequeno impacto ambiental.
Toffoli argumentou que a lei questionada estabeleceu procedimentos específicos de licenciamento, adaptados às particularidades da Bahia, e que a participação da sociedade civil no processo de licenciamento ambiental no estado permanece, não excluindo a atuação do Conselho Estadual de Meio Ambiente em atividades de grande porte.
O ministro concluiu que a norma não reduziu a proteção ambiental no estado, ressaltando que o retrocesso só ocorre quando as normas eliminam a proteção ambiental ou dispensam a fiscalização ambiental, o que não aconteceu neste caso.
De acordo com a gerente de Meio Ambiente e Responsabilidade Social da FIEB, Arlinda Negreiros, a decisão do STF confere mais segurança jurídica aos processos de licenciamento ambiental no estado. “A decisão contribui efetivamente para dar maior segurança jurídica, principalmente às empresas licenciadas na modalidade LAC, que possibilita maior celeridade na tramitação do processo de licenciamento ambiental, sem prejuízo para o meio ambiente, até porque a fiscalização do órgão permanece”, comenta.
Arlinda Negreiros destaca, ainda, que a publicação do acórdão do julgamento deverá trazer mais clareza em relação à extensão da modalidade LAC, uma vez que o STF possui parecer desfavorável a procedimentos simplificados para registro em caso de empreendimentos de médio risco. A expectativa é que os demais tipos de atividades para licenciamento ambiental previstos na Resolução Cepram nº 4.260, de 15/06/12, tenham, a partir de agora, seus processos tramitados, conforme as diretrizes desta licença.