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20 de janeiro de 2022

FIEB publica Obrigações Legais Ambientais 2022

Meio Ambiente

A Edição de nº 09 da Publicação consiste em um calendário com orientações sobre os requisitos ambientais mandatórios, que precisam ser cumpridos durante o ano para evitar multas/penalidades e barreiras mercadológicas para as empresas, contribuindo para um ambiente favorável aos negócios.

Na versão de 2022, atenção especial para as obrigações recentes que entraram em vigor em 2021:

Âmbito Nacional – Inventário Nacional de Resíduos Sólidos (Portaria MMA, N° 280/2020)

Anualmente (a partir de 2021), os geradores de resíduos sujeitos à elaboração do PGRS, deverão até o dia 31 de março, reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos por meio do link https://inventario.sinir.gov.br/#/.

O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos possui como base a Resolução CONAMA 313/2002 e contém informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no país e declarados no Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR.

Âmbito Estadual – Condicionante das Licenças Ambientais (Portaria Inema Nº 21.953/2020)

Conforme o disposto na Portaria INEMA n. 21.953/2020, a partir do dia 08/03/2021, a entrega de Condicionantes das licenças ambientais ocorrerá exclusivamente através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI BAHIA.

A entrega de condicionantes através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI BAHIA, se dará por meio do processo a seguir relacionado: Exigência Ambiental / Recursos Hídricos: Entrega de Condicionante.

Sendo que os usuários externos deverão se cadastrar previamente através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI BAHIA, conforme manual de usuário externo no Portal Sei Bahia, em: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/manuais

Contatos para esclarecimentos de dúvidas: Arlinda Coelho (3879-1684) / Geane Almeida (3879-1684)

Link para acessar a publicação: https://www.fieb.org.br/banca/obrigacoes-legais-ambientais/

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