Vigência: 1º de janeiro de 2021
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2021, aplicável aos empregadores industriais.
Valor Base: R$ 217,52 (duzentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos)
LINHA
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CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$)
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ALÍQUOTA (%)
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VALOR A ADICIONAR (R$)
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01
|
De
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0,01
|
a
|
16.314,18
|
Contrib. Mínima
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130,51
|
02
|
De
|
16.314,19
|
a
|
32.628,36
|
0,8
|
0,00
|
03
|
De
|
32.628,37
|
a
|
326.283,62
|
0,2
|
195,77
|
04
|
De
|
326.283,63
|
a
|
32.628.362,03
|
0,1
|
522,05
|
05
|
De
|
32.628.362,04
|
a
|
174.017.930,84
|
0,02
|
26.624,74
|
06
|
De
|
174.017.930,85
|
Em diante
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Contrib. Máxima
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61.428,33
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Notas:
1. Para as empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.314,18, o valor para recolhimento da Contribuição Sindical mínima é de R$ 130,51, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 174.017.930,85 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 61.428,33 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
3. A tabela Sindical 2021 manteve os valores da tabela sindical 2020. Em 2020, a tabela também manteve os valores de 2019, que foi reajustada de acordo com a variação acumulada do índice INPC (3,97%), no período de Out/2017 a Set/2018.
Fonte: DSC-SFIN-GEAF