Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical
Vigência: 1º de janeiro de 2010

A Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical do exercício 2010, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial, foi elaborada pela CNI - Confederação Nacional da Indústria, observada a legislação que rege a matéria, dentre as quais, o art. 580, II e III, §§ 1º ao 5º, da CLT, a Lei nº 7.047/82 e § 1º do art. 4º, do Decreto-lei nº 1.166/71.

Valor Base: R$ 126,99 (cento e vinte e seis reais e noventa e nove centavos)

LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) ALÍQUOTA (%) VALOR A ADICIONAR (R$)
1 De

0,01

a

9.524,25

Contrib. Mínima

76,19

2 De

9.524,26

a

19.048,50

0,8

-

3 De

19.048,51

a

190.485,00

0,2

114,29

4 De

190.485,01

a

19.048.500,00

0,1

304,78

5 De

19.048.500,01

a

101.592.000,00

0,02

15.543,58

6 De

101.592.000,01

Em diante

Contrib. Máxima

35.861,98

Notas:

  1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 9.524,25, são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 76,19, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
  2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 101.592.000,00 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 35.861,98 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.

Modo de Calcular

  1. Enquadre o capital social na "classe de capital" correspondente
  2. Multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital;
  3. Adicione ao resultado encontrado o valor constante na coluna "valor a adicionar", relativo à linha da classe de capital
Capital Social
(A)
Classe de Capital Social
(B)
Alíquota
(C)
Resultado
(A * C)
Valor a Adicionar
(D)
Contribuição Devida
(A * C) + (D)
4.000,00 Linha 1
0,00
0,00
76,19
76,19
14.000,00 Linha 2
0,80
112,00
0,00
112,00
104.000,00 Linha 3
0,20
208,00
114,29
322,29
9.000.000,00 Linha 4
0,10
9.000,00
304,78
9.304,78
60.000.000,00 Linha 5
0,02
12.000,00
15.543,58
27.543,58
150.000.000,00 Linha 6
0,00
0,00
35.861,98
35.861,98