Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical
Vigência: 1º de janeiro de 2012

A Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical do exercício 2012, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial, foi elaborada pela CNI - Confederação Nacional da Indústria, observada a legislação que rege a matéria, dentre as quais, o art. 580, II e III, §§ 1º ao 5º, da CLT, a Lei nº 7.047/82 e § 1º do art. 4º, do Decreto-lei nº 1.166/71.

Valor Base: R$ 143,29 (cento e quarenta e três reais e vinte e nove centavos)

LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) ALÍQUOTA (%) VALOR A ADICIONAR (R$)
1 De

0,01

a

10.746,89

Contrib. Mínima

85,98

2 De

10.746,90

a

21.493,79

0,8

0,00

3 De

21.493,80

a

214.937,90

0,2

128,96

4 De

214.937,91

a

21.493.789,65

0,1

343,90

5 De

21.493.789,66

a

114.633.544,80

0,02

17.538,93

6 De

114.633.544,81

Em diante

Contrib. Máxima

40.465,64

Notas:

  1. 1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 10.746,89, são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 85,98, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
  2. 2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 114.633.544,81 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 40.465,64 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.

Modo de Calcular

  1. Enquadre o capital social na "classe de capital" correspondente
  2. Multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital;
  3. Adicione ao resultado encontrado o valor constante na coluna "valor a adicionar", relativo à linha da classe de capital
Capital Social
(A)
Classe de Capital Social
(B)
Alíquota
(C)
Resultado
(A * C)
Valor a Adicionar
(D)
Contribuição Devida
(A * C) + (D)
5.000,00 Linha 1
0,00
0,00
85,98
85,98
16.000,00 Linha 2
0,80
128,00
0,00
128,00
118.000,00 Linha 3
0,20
236,00
128,96
364,96
10.000.000,00 Linha 4
0,10
10.000,00
343,90
10.343,90
68.000.000,00 Linha 5
0,02
13.000,00
17.538,93
31.138,93
170.000.000,00 Linha 6
0,00
0,00
40.465,64
40.465,64