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Guia de Recolhimento
A guia de recolhimento da contribuição, segue os padrões aprovados pela Caixa Econômica Federal, órgão arrecadador oficial, que faz a distribuição das contribuições arrecadadas na proporção indicada pelo art. 589 da CLT, ficando 60% do valor arrecadado com o Sindicato, 15% com a Federação, 5% com a Confederação respectiva e 20% com o Ministério do Trabalho.
Para emitir o boleto é preciso escolher a entidade na relação abaixo:
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