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Certificado de Origem do MERCOSUL –
ACE N° 18 (download)
Com o objetivo de formarem um Mercado Comum,
Argentina, Brasil, Paraguai e o Uruguai firmaram
em março de 1991, o Tratado de Assunção.
Desta forma para a operacionalização
do cronograma de desgravação
tarifária do tratado foi firmado no
âmbito da ALADI, o Acordo de Complementação
Econômica ACE N° 18. Este acordo
continua sendo a estrutura do programa de
desgravação tarifária
do MERCOSUL, tendo em vista que em 1°
de janeiro de 1995, não se formou um
mercado comum conforme reza o tratado de Assunção,
mas sim uma União Aduaneira para a
quase totalidade do universo tarifário
regional, que contempla um regime de exceção
à Tarifa Externa Comum, ou seja, a
existência de produtos com gravames
para terceiros países.
Decreto 1568 de 21.07.1995 – DOU 24.07.1995
Portaria Interministerial N° 11 de 21.01.1997
/ DOU de 23.01.1997
ALADI/AAP.CE/18.22 de 07.08.1998 (22°
PA ACE N°18) e Diretiva 11/98 –
Decreto 4.104 de 28.01.2002 – DOU 29.01.2002
• Certificado de Origem do
ACE N° 35
(download)
Subscrito entre os países do MERCOSUL
e o Chile, em junho de 1996.
Decreto N°2.075 de 19.11.1996
DOU de 20.11.1996 - Decreto 3.247 de 17.11.1999
DOU de 18.11.1999
• Certificado de Origem do
ACE N° 36
(download)
Subscrito entre os países do MERCOSUL
e a Bolívia em 17.12.1996.
Decreto Legislativo N° 24 de 19997
Decreto N° 2.240 de 28.05.1997 DOU de
30.05.1997
• Certificado de Origem do
ACE N° 39
(download)
Subscrito entre o Brasil e os países
da Comunidade Andina (Colômbia, Equador,
Peru e Venezuela)
Decreto N° 3.138 de 16.08.1999 DOU de
17.08.1999
ALADI/SEC/di 1.262 de 29.10.1999
• Certificado de Origem do
ACE N° 43 (download)
Subscrito entre os países do Brasil
e Cuba
Decreto N°3.389, de 22.03.2000 DOU de
23.03.2000
Decreto N° 3.792/01 DOU de 20.04.2001
• Certificado de Origem do
ACE N° 53 (download)
Subscrito entre o Brasil e Estados Unidos
Mexicanos
Decreto N°4.690 de 07.05.2003 Dou de
08.05.2003
• Certificado de Origem do
ACE N° 55 (download)
Subscrito entre os países Mercosul
e México
Decreto N°4.458, de 05.11.2002 DOU de
06.11.2002.
• Certificado de Origem da
ALADI APTR 04 (download)
Cuba, Colombia, Equador, México,
Peru e Venezuela - Decreto 98.874 de 24.01.1990
DOU de 25.01.1990 – ALADI/CR/Resolução
252 de 04.08.1999 – ALADI/SEC/di 1262
de 29.10.1999
• Certificado de Origem Comum
(download)
É utilizado para comprovar a origem
da mercadoria quando a legislação
do país importador assim exigir.
Este certificado não dá tratamento
preferencial no país importador.
• Certificado de Livre Venda
(download)
Tem como objetivo mostrar no país
importador que o produto não está
sujeito a qualquer restrição
comercial (patentes, exclusividade na distribuição,
etc), fitossanitária e de natureza
semelhante no país de origem. É
utilizado também, no país
importador, para proceder ao registro de
um produto para efeito de comercialização
e participação em concorrências
públicas.
• Certificado de Origem exigido
pelo Peru Têxtil (download)
O governo do Peru através da resolução
Ministerial N° 102-95 MITINCI/DM, publicada
no Diário Oficial “EL Peruano”
de 12.08 de 1995, aprovou normas e procedimentos
para determinação da origem
das importações peruanas de
produtos têxteis sujeitos a direitos
compensatórios naquele país.
Os produtos em questão estão
classificados nos Capítulos 52 a
55 do Sistema Harmonizado de Designação
e Classificação de Mercadorias.
• Certificado de Origem do
Sistema de Preferências Comerciais
- SGPC (download)
Em abril de 1988, foi concluído o
Acordo sobre o Sistema Global de Preferências
Comerciais entre Países em Desenvolvimento
- SGPC. Este Acordo tem participação
exclusiva de países em desenvolvimento,
membros do Grupo dos 77, entrou em vigência
em abril de 1989.
• Certificado de Origem Exigido
para Produtos de Setores Específicos
Sujeitos a Direitos Compensatórios
– MEXICO
Visando coibir práticas desleais
de comércio, a Secretaria de Comércio
e Fomento Industrial do México (SECOFI)
estabeleceu, em 1994, normas para determinação
de mercadorias importadas sujeitas a direitos
compensatórios.
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