• Certificado de Origem do MERCOSUL – ACE N° 18 (download)
Com o objetivo de formarem um Mercado Comum, Argentina, Brasil, Paraguai e o Uruguai firmaram em março de 1991, o Tratado de Assunção. Desta forma para a operacionalização do cronograma de desgravação tarifária do tratado foi firmado no âmbito da ALADI, o Acordo de Complementação Econômica ACE N° 18. Este acordo continua sendo a estrutura do programa de desgravação tarifária do MERCOSUL, tendo em vista que em 1° de janeiro de 1995, não se formou um mercado comum conforme reza o tratado de Assunção, mas sim uma União Aduaneira para a quase totalidade do universo tarifário regional, que contempla um regime de exceção à Tarifa Externa Comum, ou seja, a existência de produtos com gravames para terceiros países.
Decreto 1568 de 21.07.1995 – DOU 24.07.1995
Portaria Interministerial N° 11 de 21.01.1997 / DOU de 23.01.1997
ALADI/AAP.CE/18.22 de 07.08.1998 (22° PA ACE N°18) e Diretiva 11/98 – Decreto 4.104 de 28.01.2002 – DOU 29.01.2002

• Certificado de Origem do ACE N° 35 (download)
Subscrito entre os países do MERCOSUL e o Chile, em junho de 1996.
Decreto N°2.075 de 19.11.1996
DOU de 20.11.1996 - Decreto 3.247 de 17.11.1999
DOU de 18.11.1999

• Certificado de Origem do ACE N° 36 (download)
Subscrito entre os países do MERCOSUL e a Bolívia em 17.12.1996.
Decreto Legislativo N° 24 de 19997
Decreto N° 2.240 de 28.05.1997 DOU de 30.05.1997

• Certificado de Origem do ACE N° 39 (download)
Subscrito entre o Brasil e os países da Comunidade Andina (Colômbia, Equador, Peru e Venezuela)
Decreto N° 3.138 de 16.08.1999 DOU de 17.08.1999
ALADI/SEC/di 1.262 de 29.10.1999

• Certificado de Origem do ACE N° 43 (download)
Subscrito entre os países do Brasil e Cuba
Decreto N°3.389, de 22.03.2000 DOU de 23.03.2000
Decreto N° 3.792/01 DOU de 20.04.2001

• Certificado de Origem do ACE N° 53 (download)
Subscrito entre o Brasil e Estados Unidos Mexicanos
Decreto N°4.690 de 07.05.2003 Dou de 08.05.2003

• Certificado de Origem do ACE N° 55 (download)
Subscrito entre os países Mercosul e México
Decreto N°4.458, de 05.11.2002 DOU de 06.11.2002.

• Certificado de Origem da ALADI APTR 04 (download)
Cuba, Colombia, Equador, México, Peru e Venezuela - Decreto 98.874 de 24.01.1990
DOU de 25.01.1990 – ALADI/CR/Resolução 252 de 04.08.1999 – ALADI/SEC/di 1262 de 29.10.1999

• Certificado de Origem Comum (download)
É utilizado para comprovar a origem da mercadoria quando a legislação do país importador assim exigir. Este certificado não dá tratamento preferencial no país importador.

• Certificado de Livre Venda (download)
Tem como objetivo mostrar no país importador que o produto não está sujeito a qualquer restrição comercial (patentes, exclusividade na distribuição, etc), fitossanitária e de natureza semelhante no país de origem. É utilizado também, no país importador, para proceder ao registro de um produto para efeito de comercialização e participação em concorrências públicas.

• Certificado de Origem exigido pelo Peru Têxtil (download)
O governo do Peru através da resolução Ministerial N° 102-95 MITINCI/DM, publicada no Diário Oficial “EL Peruano” de 12.08 de 1995, aprovou normas e procedimentos para determinação da origem das importações peruanas de produtos têxteis sujeitos a direitos compensatórios naquele país. Os produtos em questão estão classificados nos Capítulos 52 a 55 do Sistema Harmonizado de Designação e Classificação de Mercadorias.

• Certificado de Origem do Sistema de Preferências Comerciais - SGPC (download)
Em abril de 1988, foi concluído o Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC. Este Acordo tem participação exclusiva de países em desenvolvimento, membros do Grupo dos 77, entrou em vigência em abril de 1989.

• Certificado de Origem Exigido para Produtos de Setores Específicos Sujeitos a Direitos Compensatórios – MEXICO
Visando coibir práticas desleais de comércio, a Secretaria de Comércio e Fomento Industrial do México (SECOFI) estabeleceu, em 1994, normas para determinação de mercadorias importadas sujeitas a direitos compensatórios.