O Comitê Gestor do Portal Único informa que em decorrência da implementação da utilização da Declaração Única de Exportação (DU-E) no âmbito do Portal Único do Comércio Exterior e da DE-WEB no SISCOMEX Exportação WEB, a partir de 30/08/2017 não será mais permitido o registro de Declaração de Exportação (DE) no SISCOMEX – Versão HOD para as mercadorias a serem transportadas pelo modal aéreo.
Para os demais modais, será permitido o registro dessas Declarações até 02/10/2017. O disposto nesta notícia não se aplica às Declarações registradas sem aparo de Nota Fiscal.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas acessando link abaixo: